sexta-feira, 24 de dezembro de 2010

Happy Xmas (War Is Over) - Feliz Natal (A Guerra Acabou) - Lennon - Beatles‏

Happy Xmas (War Is Over)
So this is christmas
And what have you done
Another year over
And new one just begun

And so this is christmas
I hope you have fun
The near and the dear one
The older and the young

A very merry christmas
And a happy new year
Let's hope it's a good one
Without any fear

And so this is christmas (war is over...)
For weak and for strong (...if you want it)
The rich and the poor one
The world is so wrong

And so happy christmas
For black and for white
For the yellow and red one
Let's stop all the fight

A very merry christmas
And a happy new year
Lets hope it's a good one
Without any fear

And so this is christmas
And what have we done
Another year over
And new one just begun...

And so happy christmas
We hope you have fun
The near and the dear one
The older and the young

A very merry christmas
And a happy new year
Let's hope it's a good one
Without any fear

War is over
If you want it
War is over
Now

Feliz Natal (A Guerra Acabou)
Então é natal
E o que você tem feito?
Um outro ano se foi
E um novo apenas começa

E então é natal
Espero que tenhas alegria
O próximo e querido
O velho e o Jovem

Um alegre Natal
E um feliz ano novo
Vamos esperar que seja um bom ano
Sem sofrimento

E então é natal (e a guerra terminou...)
Para o fraco e para o forte (...se você quiser)
Para o rico e para o pobre
O mundo é tão errado

E, então, feliz natal
Para o negro e para o branco
Para o amarelo e para o vermelho
Vamos parar com todas as lutas

Um alegre Natal
E um feliz ano novo
Vamos esperar que seja um bom ano
Sem sofrimento

E então é Natal
E o que nós fizemos?
Um outro ano se foi
E um novo apenas começa...

E então Feliz Natal
Esperamos que tenhas alegria
O próximo e querido
E velho e o jovem

Um alegre Natal
E um feliz ano novo
Vamos esperar que seja um bom ano
Sem sofrimento

A guerra acabou , se você quiser
A guerra acabou , se você quiser
A guerra acabou , se você quiser
A guerra acabou , se você quiser


quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

Destaque sobre o pré-sal terá votação nominal no plenário

Destaque sobre o pré-sal terá votação nominal no plenário

Empresa que limitou tempo de uso do banheiro terá que pagar por dano moral.

Notícia extraída do Portal Nacional do Trabalho, transcrita em JusBrasil Notícias no sítio: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2487615/empresa-que-limitou-tempo-de-uso-do-banheiro-tera-que-pagar-por-dano-moral em 30 de novembro de 2010.

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve indenização fixada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) no valor de R$ 5 mil por danos morais a uma operadora de Telemarketing da Atento Brasil S.A. que sofria limitação ao tempo de uso do banheiro durante a jornada de trabalho.
A operadora ingressou com ação trabalhista buscando obter reparação por danos morais, sob a alegação de que dispunha de apenas cinco minutos para utilização do banheiro. Alegou que era exposta a situação vexatória ao ter que explicar o motivo sempre que ultrapassava o limite fixado, expondo dessa forma a sua intimidade a terceiros, contra a sua vontade.

A Vara do Trabalho, ao analisar o caso, condenou a empresa ao pagamento de dano moral no valor de R$ 10 mil e a empresa, insatisfeita, recorreu. O Tribunal Regional do Trabalho do Rio destacou no acórdão que as provas testemunhais confirmaram as punições dos que ultrapassavam o tempo-limite de uso do banheiro. Ainda segundo o Regional, a empregada trabalhava durante sete horas diariamente, dispondo somente de cinco minutos para ir ao banheiro, sendo que a autorização para o uso do sanitário poderia demorar até uma hora, evidenciando as condições prejudiciais de trabalho a que eram submetidos os empregados.

Em relação ao valor da indenização, o Regional decidiu por reduzi-lo para R$ 5 mil, levando em consideração o tempo de duração do contrato e o salário recebido pela operadora. A empresa recorreu ao TST. Sustentou não ter havido comprovação dos fatos alegados e nem de que o acontecimento tivesse ocorrido por dolo ou culpa sua. Sustentou que sempre cumpriu com todas as suas obrigações no que diz respeito às questões de medicina e segurança do trabalho.

Ao julgar o recurso, o Ministro Mauricio Godinho Delgado, relator, observou que a atitude da empresa desrespeitou o princípio da dignidade humana. Para o relator, a conquista e afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica; envolvem também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, e, particularmente, no emprego.

O ministro salientou que a higidez física, mental e emocional do ser humano são bens fundamentais de sua vida privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nessa medida, também de sua honra. A empresa, ao adotar um sistema de fiscalização ao uso do banheiro, ultrapassou os limites de atuação do seu poder diretivo atingindo a liberdade do empregado de satisfazer suas necessidades fisiológicas, afrontando normas de proteção à saúde e impondo-lhe uma situação degradante e vexatória, observou o relator. O recurso teve seu seguimento negado, à unanimidade.

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