quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

PARTICIPAÇÃO DA PETROBRAS NO PRÉ-SAL: veja como cada senador votou

Participação da Petrobras no pré-sal: veja como cada senador votou

Toda a bancada do PT votou contra a aprovação do Projeto de Lei 131/2015, de autoria de José Serra (PSDB-SP), que desobriga a Petrobras de investir pelo menos 30% de todos os investimentos na exploração do petróleo em áreas consideradas estratégicas para o país. A exceção foi justamente o novo líder do governo no Senado, Humberto Costa (PT-PE), que substitui no posto o senador Delcídio do Amaral (PT-MS), às voltas com a Operação Lava Jato, e se absteve de votar. Depois do anúncio do resultado de plenário, Humberto se disse dividido em razão do fato de o Planalto ter avalizado entendimento conduzido por um grupo de senadores do PMDB que, liderados por Romero Jucá (RR), articulou a aprovação de um texto substitutivo.

Confirmando o que o Congresso em Foco adiantou ontem (terça, 23) em primeira mão, a ampla maioria do PMDB e do PSDB se juntou em acordo para aprovar a matéria, considerada pelo PT como uma forma de privilegiar o capital estrangeiro em detrimento dos interesses da Petrobras. Já os defensores da matéria dizem que, em tempos de dificuldade financeira da estatal, alvejada pelos desvios de corrupção descobertos pela Lava Jato, ela será útil no combate à crise econômica.

Mesmo costurado o acordo, quatro peemedebistas votaram contra a matéria, contrariando orientação de bancada: Edison Lobão (PMDB-MA), João Alberto Souza (PMDB-MA), Roberto Requião (PMDB-PR) e Simone Tebet (PMDB-MS). Ao todo, 11 senadores e o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), que só vota em caso de empate, não registraram voto – entre eles Ricardo Ferraço (sem partido-ES), relator originário da matéria e favorável à sua aprovação, que está em viagem fora de Brasília. Caso a votação tivesse resultado em empate, Renan teria desempatado o jogo em favor da aprovação do projeto.


COMO VOTOU CADA SENADOR

ABSTENÇÕES
Cristovam Buarque (PPS-DF)
Humberto Costa (PT-PE)
VOTO SIM

VOTO NÃO

  1. Aécio Neves (PSDB-MG)
  2. Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP)
  3. Alvaro Dias (PV-PR)
  4. Ana Amélia (PP-RS)
  5. Antonio Anastasia (PSDB-MG)
  6. Ataídes Oliveira (PSDB-TO)
  7. Blairo Maggi (PR-MT)
  8. Cássio Cunha Lima (PSDB-PB)
  9. Ciro Nogueira (PP-PI)
  10. Dalírio Beber (PSDB-SC)
  11. Davi Alcolumbre (DEM-AP)
  12. Eunício Oliveira (PMDB-CE)
  13. Fernando Coelho (PSB-PE)
  14. Flexa Ribeiro (PSDB-PA)
  15. Garibaldi Alves Filho (PSDB-PA)
  16. Gladson Cameli (PP-AC)
  17. Hélio José (PMB-DF)
  18. Ivo Cassol (PP-RO)
  19. José Agripino (DEM-RN)
  20. José Maranhão (PMDB-PB)
  21. José Medeiros (PPS-MT)
  22. José Serra (PSDB-SP)
  23. Lúcia Vânia (PSB-GO)
  24. Magno Malta (PR-ES)
  25. Marta Suplicy (PMDB-SP)
  26. Omar Aziz (PSD-AM)
  27. Otto Alencar (PSD-BA)
  28. Paulo Bauer (PSDB-SC)
  29. Raimundo Lira (PMDB-PB)
  30. Ricardo Franco (DEM-SE)
  31. Roberto Rocha (PSB-MA)
  32. Romero Jucá (PMDB-RR)
  33. Ronaldo Caiado (DEM-GO)
  34. Sandra Braga (PMDB-AM)
  35. Tasso Jereissati (PSDB-CE)
  36. Valdir Raupp (PMDB-RO)
  37. Vicentinho Alves (PR-TO)
  38. Waldemir Moka (PMDB-MS)
  39. Wellington Fagundes (PR-MT)



  1. Acir Gurgacz (PDT-RO
  2. Ângela Portela (PT-RR)
  3. Antonio Carlos Valadares (PSB-SE)
  4. Donizeti Nogueira (PT-TO)
  5. Douglas Cintra (PTB-PE)
  6. Edison Lobão (PMDB-MA)
  7. Elmano Férrer (PTB-PI)
  8. Fátima Bezerra (PT-RN)
  9. Fernando Collor (PTB-AL)
  10. Gleisi Hoffmann (PT-PR)
  11. João Alberto Souza (PMDB-MA)
  12. João Capiberibe (PSB-AP)
  13. José Pimentel (PT-CE)
  14. Lasier Martins (PDT-RS)
  15. Lindbergh Farias (PT-RJ)
  16. Marcelo Crivella (PRB-RJ)
  17. Paulo Paim (PT-RS)
  18. Paulo Rocha (PT-PA)
  19. Randolfe Rodrigues (Rede-AP)
  20. Regina Souza (PT-PI)
  21. Reguffe (sem partido-DF)
  22. Roberto Requião (PMDB-PR)
  23. Romário (PSB-RJ)
  24. Simone Tebet (PMDB-MS)
  25. Telmário Mota (PDT-RR)
  26. Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM)







Para entender melhor Leia:

As descobertas no pré-sal estão entre as mais importantes em todo o mundo na última década. A província pré-sal é composta por grandes acumulações de óleo leve, de excelente qualidade e com alto valor comercial. Uma realidade que nos coloca em uma posição estratégica frente à grande demanda de energia mundial. De 2010 a 2014, a média anual de produção diária do pré-sal cresceu quase 12 vezes, avançando de uma média de 42 mil barris por dia em 2010 para 492 mil barris por dia em 2014.

Para descobrir essas reservas e operar com eficiência em águas ultraprofundas, desenvolvemos tecnologia própria e atuamos em parceria com fornecedores, universidades e centros de pesquisa. Contratamos sondas de perfuração, plataformas de produção, navios, submarinos, com recursos que movimentam toda a cadeia da indústria de energia.




quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

FILIAÇÃO PARTIDÁRIA

A filiação partidária é o ato pelo qual um eleitor aceita, adota o programa e passa a integrar um partido político. Esse vínculo que se estabelece entre o cidadão e o partido é condição de elegibilidade, conforme disposto no art. 14, § 3º, V, da ConstituiçãoFederal.

Nos termos do art. 16 da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995), só pode filiar-se a partido o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos.

Para concorrer a cargo eletivo, o eleitor deve estar filiado ao partido há pelo menos um ano antes da data fixada para as eleições, conforme dispõem os arts. 18 e 20 da referida lei (vide art. 9º da Lei nº 9.504/1997).

As informações sobre relações oficiais de filiados a partidos políticos podem ser obtidas no site do TSE, assim como a emissão de certidão de filiação partidária.

De acordo com o art. 7º da Res.-TSE nº 23.117/2009 e o art. 3° do Provimento-CGE n°2/2010, alterado pelo Provimento-CGE n° 5/2010, os partidos podem cadastrar seus representantes para utilização de ferramenta própria da Justiça Eleitoral (Filiaweb) com o objetivo de gerenciar suas relações de filiados (inclusões, alterações e exclusões de registros de filiações).

Acesse o Filiaweb - sistema de filiação partidária.
Por meio desse aplicativo é possível:
·         gerenciar o cadastro de filiados (inclusive com dados facultativos);
·         gerenciar as relações de filiados (oficiais e internas);
·         gerenciar os usuários de partidos políticos;
·         emitir a certidão de filiação partidária pela Internet;
·         consultar as relações oficiais de filiados pela Internet.

Sobre filiação partidária, consulte: